Você pode optar por dois planos de consórcio, o integral e o parcela reduzida, compare e escolha e melhor opção para você.
Direito a 100% do valor do crédito.
O consorciado paga as prestações com valor integral, de acordo com o valor do bem e prazo escolhido, do início ao término do plano. O plano pode ser de 60 ou 80 meses.
Direito a 75% do valor do crédito.
O consorciado paga parcelas mensais correspondentes a apenas 75% do valor do bem escolhido até a data da contemplação. Após a contemplação, a diferença dos 25%, que não estava sendo cobrada, poderá ser quitada das seguintes formas:
Se a contemplação acontecer por sorteio, os 25% faltantes serão diluídos nas parcelas restantes até a quitação do plano.
Se a contemplação acontecer por lance e o lance superar os 25%, o consorciado estará quitando, automaticamente, a diferença devida para somar 100% do crédito recebido.
O saldo restante proveniente da diferença poderá ser utilizado para:
a) Antecipar parcelas vencidas (na ordem inversa, ou seja, da última parcela para a primeira), o que reduzirá o tempo de duração do plano;
b) Reduzir o valor das parcelas a serem pagas até o final do plano que, neste caso, permanece com o prazo inalterado.
Se o lance for inferior aos 25% devidos, quita-se parte dos 25% devidos e a diferença será diluída nas prestações restantes até o final do plano. Por exemplo: em um lance de 20%, os 5% faltantes serão divididos nas prestações vincendas.
Se o lance for igual a 25%, nada muda para o consorciado, pois, por meio desse lance, ele já estará quitando o percentual devido para integralizar os 100% do crédito recebido. O prazo do plano e suas prestações permanecem inalterados, com as parcelas mensais sendo corrigidas se houver alteração no preço do bem, determinadas pelo fabricante.
Dias de funcionamento Segunda a sexta (exceto feriados).
Horários De segunda a sexta-feira, 8h às 18h, exceto feriados.