Com mais de 40 anos de mercado, estamos presente em 13 estados, a Parvi conta com revendas de marcas populares, importados e também marcas próprias, como seminovos e serviços, somando mais de 90 pontos de vendas.
Carta de crédito aceita em todo território nacional para aquisição de veículos novos e seminovos de todas as marcas.
Sem taxa de
adesão ou fundo
de reserva.
Parcelas
reduzidas 25% até
a contemplação.
Sem juros e
burocracia, simples
e fácil.
Um consórcio é a união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, para formar poupança comum, destinada à aquisição de bens por meio do autofinanciamento. Atualmente é uma das formas mais inteligente de compra parcelada e programada.
"Isso, já sou cliente da Toyota que também é do Grupo Parvi, e muito feliz de estar conquistado mais um veiculo aqui no AutoParvi, foi muito rápido o processo de consorcio, indico para vocês, com a apenas 3 dias eu conseguir sair com meu veiculo da garagem. Eu indico"
Klebson Cliente Parvi Consórcios
"Olá, não poderia deixar de vim aqui expressar o quanto estamos satisfeitos com o suporte que tivemos da Parvi, carro com excelente procedência, bem transparentes durante todo o processo de aquisição do veículo e da carta de crédito, além da confiança que nos foi passada, saímos com a carta de crédito e o carro".
Felipe Santan Fernandes Cliente Parvi Consórcios
"Vou continuar firme no consórcio! Você é uma ótima vendedora, a única pessoa que pude confiar para tirar as minhas dúvidas e eu creio que vai dar certo!".
Alexandre Moreira
"Obrigado! Queria parabenizar pelo empenho e dedicação. Me ajudou na realização de um sonho".
Josue Eurico
É a atribuição ao Consorciado ativo do crédito correspondente ao valor do bem objeto de seu plano na data da respectiva assembleia, bem como a restituição do crédito devido ao consorciado excluído. Em ambas as hipóteses, a contemplação estará sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.
Os lances poderão ser ofertados pessoalmente na assembleia ou encaminhados, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis à realização da assembleia, pelo site, em Sua Conta > Lance Eletrônico; por meio de vale-lance encaminhado por telegrama; por fax para uma de nossas centrais de atendimento ou por meio do concessionário que lhe vendeu a cota.
A Administradora comunicará o Consorciado ausente na assembleia de sua contemplação, por meio de telegrama. Contudo, independente desta comunicação, é dever do Consorciado que ofertou lance informar-se a respeito do resultado em nosso site no Sua Conta > Resultado de Assembleias; via atendimento eletrônico; por meio de contato com uma de nossas centrais de atendimento ou com o concessionário que lhe vendeu a cota cabendo-lhe, de imediato, efetuar o pagamento do lance, se vencedor.
Não. O Consorciado não contemplado que pagar antecipado e integralmente seu saldo devedor perante o grupo somente terá direito à aquisição do bem, após sua contemplação por sorteio.
Os resultados das assembleias podem ser obtidos no primeiro dia útil após as suas realizações, acessando a sua conta em nosso site. Dentro de: Assembleias > Resultado de Assembleias; bem como no atendimento eletrônico: opção nº 5.
O Consorciado não contemplado pode solicitar exclusão de sua participação nos sorteios por meio de uma carta que deverá ser entregue com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da assembleia. A Administradora aceitará a solicitação de exclusão de sorteio enquanto existirem outras cotas a serem contempladas no Grupo.
Na primeira assembleia, o sorteio será realizado utilizando o globo giratório. A partir da segunda assembleia, os sorteios serão efetuados mediante o aproveitamento dos resultados da extração da loteria federal.
É a remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de Consórcio, fixado em percentual na Proposta de Participação em Grupo de Consórcio.
O bem adquirido e alienado fiduciariamente poderá ser substituído mediante prévia autorização da Administradora e estará condicionada a inexistência de parcelas em atraso e a apresentação dos seguintes documentos: cópia autenticada do CRV (Certificado de Registro de Veículo) do bem substituto, com o respectivo gravame de alienação fiduciária; nota fiscal de faturamento do bem substituto, em caso de bem usado: avaliação específica de estado e valor do bem substituto, feita por pessoa jurídica indicada pela Administradora. Em caso de dúvidas, contate uma de nossas centrais de atendimento ou a Concessionária que lhe vendeu a cota.
Não, os pagamentos são mensais e consecutivos.
A 1ª parcela é paga na adesão da cota, porém este pagamento apenas é processado no dia útil anterior à data da 1ª assembleia.
O Consorciado que efetuar o pagamento da parcela mensal após a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer à contemplação, por sorteio ou lance, na respectiva assembleia.
Inexiste a possibilidade de alteração da data do vencimento, visto que a data é a mesma para todos os participantes do Grupo de Consórcio para possibilitar a existência de recursos para realizar contemplações nas assembleias.
Após a quitação do saldo devedor e realização da Assembleia Geral Ordinária seguinte, aguarde o prazo de 2 dias úteis e entre em contato com uma de nossas centrais de atendimento para solicitar a baixa de alienação. Para agilizar o processo, tenha em mãos o documento do veículo.
São reuniões entre participantes de um Grupo de Consórcio. As assembleias ordinárias promovem mensalmente a distribuição de créditos, em função das disponibilidades de caixa, aos Consorciados contemplados por sorteio ou lance.
Ocorrendo morte ou invalidez permanente total por acidente do Consorciado, nos termos contratados, a indenização será paga à Administradora para quitação do saldo devedor do mesmo, perante o grupo, observando-se que, caso o sinistro ocorra antes da contemplação do Consorciado, quando este esteja recolhendo suas parcelas com base em 75% do valor do plano, a indenização devida corresponderá à quitação do saldo devedor do consorciado, até o limite de 75% do valor do bem objeto do plano.
O Consorciado em dia com suas obrigações perante o Grupo poderá ceder a terceiros todos os direitos e deveres decorrentes do presente Contrato, mediante preenchimento e assinatura do formulário “Instrumento Particular de Transferência de Cota de Consórcio” e mediante expressa anuência da ADMINISTRADORA, no mesmo documento. Nos casos em que já tenha ocorrido a contemplação da cota e a aquisição do bem, será obrigatória a transferência deste perante o órgão competente, bem como das respectivas garantias oferecidas pelo Cedente. Em caso de dúvidas, contate uma de nossas centrais de atendimento ou a concessionária que lhe vendeu a cota.
As parcelas sofrerão alterações toda vez que ocorrer reajuste na tabela de preços do fabricante/montador ou importador do bem.
Será considerado vencedor o lance que, dentre todas as ofertas, representar o maior percentual sobre o valor da categoria.
O Consorciado não contemplado poderá solicitar, uma única vez, mudança do bem objeto de sua participação por outro de maior ou menor valor, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - O Grupo tenha sido constituído com bens de preços diferenciados e o novo bem escolhido esteja inserido no rol de bens do Grupo de Consórcio; II – A diferença de preço não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do bem objeto de sua participação inicial, respeitando-se o limite do bem que integrar a categoria de maior ou menor valor no rol de bens do Grupo de Consórcio; III - Nos casos de opção por bem de menor valor, o preço do novo bem não seja inferior ao valor atualizado das parcelas pagas ao Fundo Comum, na data da efetivação do pedido de mudança.