Parvi Consórcio

Regulamento

Indique e ganhe

1. Do Cadastro do usuário.

1.0 - O participante do programa deverá ser colaborador de uma das empresas do GRUPO PARVI, onde o vínculo deverá ser comprovado mediante o preenchimento.

1.1 - Para acessar as informações do usuário.

2. Das informações sobre as indicações.

2.0 - Haverá um painel com acesso ao usuário (participante do programa) para conferência de quantidade de indicados, ativos, inativos, vendas realizadas, valores pagos.

2.1 - A indicação só será passível de BONIFICAÇÃO, apenas para indicados cadastrados no site acima mencionado.

3. Da Bonificação.

3.1 Os valores das bonificações serão apresentados através do “poster” de INDICAÇÃO DA CAMPANHA, os quais poderão sofrer alterações nas regras da campanha e nos valores, sem aviso prévio;

3.2 A bonificação será paga semanalmente no primeiro dia útil da semana subsequente, referente as cotas pagas e faturadas na semana anterior;

3.3 O pagamento da bonificação será via “cartão premiação”, o qual será enviado para o endereço cadastrado parviconsorcio.com.br/indica;

3.4 Para receber a sua bonificação é exigido que o indicado (cliente) efetue o pagamento da primeira parcela do contrato de consórcio;

3.5 As bonificações pagas através das campanhas do programa “INDICA PARVI CONSÓRCIO”, não integram ao salário do colaborador, uma vez que, a sua participação não é obrigatória. passível de BONIFICAÇÃO, apenas para indicados cadastrados no site acima mencionado.